Plano de saúde após demissão: quanto tempo você pode manter
Quem tinha plano de saúde pela empresa e é demitido sem justa causa costuma ter o direito de manter o plano por um tempo, desde que atenda a algumas condições. A regra vale para quem contribuía com parte da mensalidade (coparticipação em custeio não conta como contribuição para esse fim).
Por quanto tempo dá para manter
A regra geral prevista para o demitido sem justa causa que contribuía é de manter o plano por um período proporcional ao tempo em que ficou na empresa — em geral, um terço do tempo de contribuição, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses. Aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais podem ter direito à manutenção por prazo indeterminado, dentro das regras aplicáveis.
Durante esse período, você normalmente passa a pagar o valor integral do plano (a parte que era da empresa mais a sua), o que costuma elevar bastante a mensalidade.
Atenção: o benefício tem prazo para ser aceito
A empresa deve comunicar o direito no momento do desligamento, e você costuma ter um prazo curto para optar por manter o plano. Se perder esse prazo, pode perder o direito — por isso é importante decidir rápido.
Vale a pena manter ou contratar um novo?
Como o valor integral pode ficar caro, muita gente aproveita para comparar: às vezes contratar um novo plano (individual, por adesão ou empresarial via CNPJ/MEI) sai mais barato do que manter o antigo pelo valor cheio. E quem já cumpriu carências pode usar a portabilidade para migrar sem cumprir novos prazos.
Antes de decidir, compare o custo de manter o plano atual com o de um novo. Um corretor faz essa conta e mostra qual caminho preserva sua cobertura pelo menor valor.
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